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Protesto de Títulos

Protesto de Títulos

Você também conta com a experiência e eficácia da Líder Assessoria no atendimento a títulos para protesto (protesto de títulos). Esse procedimento é diferenciado, pois não existe prazo para protestar qualquer título, você pode fazê-lo a qualquer momento.

Além disso, você pode protestar títulos em qualquer parte do Brasil, já que a cobertura da Líder Assessoria é em âmbito nacional.

Enviamos títulos para protesto, tais como:

  • Cheques;
  • Duplicatas;
  • Notas promissórias.

As custas de cartório no Estado de São Paulo, a partir de 30/03/2001, conforme lei Estadual nº 10.710/2000, o cliente deixa de efetuar o depósito das custas do protesto, salvo quando:

  • Na desistência do protesto;
  • No pagamento do título;
  • Na ocasião do cancelamento do protesto.

Alíneas que não podem ser protestadas:

  • Alínea 25 - Contra-ordem, após ocasião do furto/roubo;
  • Alínea 28 - Cancelamento de talonário de cheques;
  • Alínea 30 - Malote roubado.

Relação de Alíneas de cheques devolvidos:

  • 11 - Cheque sem fundos - 1ª apresentação;
  • 12 - Cheque sem fundos - 2ª apresentação;
  • 13 - Conta encerrada;
  • 14 - Prática espúria (falsificado, adulterado);
  • 21 - Contra-ordem (revogação, oposição e sustação do pagamento);
  • 22 - Divergência ou insuficiência de assinatura;
  • 23 - Cheques emitidos por órgãos da Administração Pública Federal em desacordo com os requisitos da lei;
  • 24 - Bloqueio judicial ou do Banco Central;
  • 25 - Cancelamento de talonário pelo banco sacado;
  • 26 - Inoperância temporária de transporte;
  • 27 - Feriado municipal não previsto;
  • 28 - Contra-ordem, revogação, oposição, sustação ocasionado por furto ou roubo (obrigatória à apresentação de Boletim de Ocorrência policial);
  • 29 - Cheque bloqueado por falta de confirmação do recebimento do talonário pelo correntista. Cheque com irregularidade;
  • 30 - Furto ou roubo de malotes;
  • 31 - Erro formal no preenchimento;
  • 32 - Ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação;
  • 33 - Divergência de endosso;
  • 34 - Cheque apresentado por banco que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso mandato;
  • 35 - Cheque contendo rasura no seu preenchimento;
  • 37 - Registro inconsistente - CEL compensação eletrônica. Apresentação indevida;
  • 41 - Cheque apresentado a banco que não o sacado;
  • 42 - Cheque não compensável na Seção ou Sistema de Compensação em que é apresentado;
  • 43 - Cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 31 e 34, e em virtude de persistir o motivo da devolução;
  • 44 - Cheque prescrito;
  • 45 - Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante Ordem Bancária;
  • 46 - CR, quando o cheque correspondente não for entregue ao banco sacado nos prazos estabelecidos;
  • 47 - CR, com ausência ou inconsistência de dados obrigatórios referentes ao cheque correspondente;
  • 48 - Cheque de valor superior a R$100,00 emitido sem a identificação ao beneficiário, podendo ser devolvido a qualquer tempo;
  • 49 - Remessa nula, caracterizada pela apresentação de cheque devolvido pelos motivos 12,13,14,25,28(CIRC. COMPE 96/45), 30 (CIRC.COMPE 96/45), 35,43,44,45 e 48(CIRC.COMPE 90/14), podendo a sua devolução ocorrer a qualquer tempo.
Endereço: LIDER - Assessoria em Cartório de Protesto
Rua Boa Vista, 230 - 8º andar Centro Sao Paulo - SP CEP 01014-000 - Fone: (11) 3105-3416